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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no RMS 58.863

Agravo Interno no Recurso em Mandado de Segurança

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
27/05/2024
Publicação
DJe 07/06/2024
Processo no STJ

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ALEGADO ATO ABUSIVO PRATICADO POR SECRETÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DE SEGURANÇA POR VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Na origem, trata-se de mandado de segurança preventivo impetrado contra o Secretário das Cidades do Estado do Ceará e o Presidente da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) em virtude do ato de demissão da parte impetrante.

2. Não se visualiza abusividade ou ilegalidade no ato tido por coator. A simples alegação, desacompanhada de espécie alguma de prova, de que a autoridade coatora agiu de forma abusiva e ilegal não constitui elemento apto a evidenciar a existência do direito pleiteado, de forma que tal alegação deveria ter sido veiculada em ação ordinária, que admite dilação probatória.

3. Não é possível, na via eleita, a avaliação da nulidade do processo administrativo disciplinar conduzido pela CAGECE, uma vez que a competência para a análise é da Justiça Trabalhista (CC 129.193/MT, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 28/10/2015, DJe de 27/11/2015).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.