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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt nos EREsp 1.872.482

Agravo Interno nos Embargos de Divergência em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Seção
Julgamento
28/05/2024
Publicação
DJe 17/06/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPERÁVIT. DESTINAÇÃO. RECURSO REPETITIVO CONSOLIDADO. SÚMULA 168/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes do acórdão proferido no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.564.070/MG, Relator o em. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, consolidou o entendimento de que o eventual superávit de planos de previdência privada pode ser utilizado das mais diversas formas, conforme decisão do Conselho Deliberativo da entidade.

2. Nos moldes da Súmula 168/STJ, "não cabem embargos de divergência quando a jurisprudência se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e discutidos os autos em que são indicadas as partes acima, a SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/05/2024 a 28/05/2024, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.