Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

TRT23, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001195-13.2025.5.23.0023

Julgamento
13/05/2026
Publicação
DJEN 15/05/2026
Número único (CNJ)
0001195-13.2025.5.23.0023
Inteiro teor

Ementa

IS ATOrd 0001195-13.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: ALLAN APARECIDO DA SILVA FELIX RECLAMADO: MARIA DE L O GONCALVES - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3577586 proferido nos autos. DESPACHO O autor, por intermédio da petição de id. cb42625, requer a desistência do pedido de reconhecimento judicial de doença ocupacional. Pois bem. Considerando que a empresa ré deixou de comparecer à audiência inicial, bem como não apresentou defesa nos autos, entendo desnecessária a sua prévia intimação para manifestar-se nos autos. Assim, homologo a desistência do pedido supra e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, em relação a tal pleito, nos termos do art. 485, VIII e §4º, do CPC. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais no prazo de 05 dias e dizerem, quanto à última proposta conciliatória, se possuem interesse em se conciliarem. Decorrido o prazo supra e se não houver o interesse na conciliação, façam os autos conclusos para julgamento. L RONDONOPOLIS/MT, 13 de maio de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- ALLAN APARECIDO DA SILVA FELIX

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0001195-13.2025.5.23.0023 RECLAMANTE: ALLAN APARECIDO DA SILVA FELIX RECLAMADO: MARIA DE L O GONCALVES - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3577586 proferido nos autos. DESPACHO O autor, por intermédio da petição de id. cb42625, requer a desistência do pedido de reconhecimento judicial de doença ocupacional. Pois bem. Considerando que a empresa ré deixou de comparecer à audiência inicial, bem como não apresentou defesa nos autos, entendo desnecessária a sua prévia intimação para manifestar-se nos autos. Assim, homologo a desistência do pedido supra e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, em relação a tal pleito, nos termos do art. 485, VIII e §4º, do CPC. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais no prazo de 05 dias e dizerem, quanto à última proposta conciliatória, se possuem interesse em se conciliarem. Decorrido o prazo supra e se não houver o interesse na conciliação, façam os autos conclusos para julgamento. L RONDONOPOLIS/MT, 13 de maio de 2026. KARINA CORREIA MARQUES RIGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLAN APARECIDO DA SILVA FELIX