Ementa
Ante o exposto, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos constantes da reclamatória trabalhista proposta por FERNANDA SILVA DOURADO DE ARAUJO em face de SYMMETRIA CLINICA ESPECIALIZADA LTDA condenando a reclamada nas obrigações de pagar constantes da fundamentação que passam a fazer parte integrante do dispositivo. Incidem juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias, na forma da fundamentação. Honorários Sucumbenciais na forma da fundamentação. Custas processuais sob a responsabilidade da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no importe de R$ 4.000,00 ( quatro mil reais), sujeitas à adequação no momento da efetiva liquidação, cujo recolhimento deverá ser efetuado no prazo legal. Intimem-se as partes.