Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000400-72.2026.5.10.0010

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
0000400-72.2026.5.10.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base nos princípios da economia e celeridade processual, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, julgando EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, ficando prejudicada a determinação de remessa dos autos a uma das Varas de São Paulo. Custas pela parte Autora, no importe de R$ 470,34, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 23.517,06, acolhido para este fim, dispensadas em face da declaração de hipossuficiência já juntada aos autos. Não há honorários, ante a ausência de sucumbência. Intimem-se as partes já habilitadas nos autos, via DEJT, para ciência, no prazo de 8 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 10ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000400-72.2026.5.10.0010 RECLAMANTE: ALEXANDRE NASCIMENTO DA SILVA, CARLOS EDUARDO PINOTTI DE ASSUMPCAO, EDUARDO DOMINGUES DA SILVA, MARCELO VASCONCELOS DA SILVA, MAURICIO AURELIO MARCELO, RAFAEL CALADO DOS SANTOS, ROGERIO MEDEIROS VERCOZA RECLAMADO: EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1e0ce6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, com base nos princípios da economia e celeridade processual, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, julgando EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, ficando prejudicada a determinação de remessa dos autos a uma das Varas de São Paulo. Custas pela parte Autora, no importe de R$ 470,34, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 23.517,06, acolhido para este fim, dispensadas em face da declaração de hipossuficiência já juntada aos autos. Não há honorários, ante a ausência de sucumbência. Intimem-se as partes já habilitadas nos autos, via DEJT, para ciência, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos definitivamente. RAQUEL GONCALVES MAYNARDE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASIL DE COMUNICACAO S.A. - EBC