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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000025-50.2026.5.10.0017

Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
0000025-50.2026.5.10.0017
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da Reclamação Trabalhista proposta por JULIA TAVARES DE OLIVEIRA em face de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. – HOSPITAL SANTA LUZIA, pelos fundamentos expendidos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo em todos os seus termos. Custas pela reclamante, no importe de R$ 137,99, calculadas sobre R$ 6.899,39 (10% do valor da causa), dispensada na forma da lei. Intimem-se as partes, por seus procuradores.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000025-50.2026.5.10.0017 RECLAMANTE: JULIA TAVARES DE OLIVEIRA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94b17e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da Reclamação Trabalhista proposta por JULIA TAVARES DE OLIVEIRA em face de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. – HOSPITAL SANTA LUZIA, pelos fundamentos expendidos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo em todos os seus termos. Custas pela reclamante, no importe de R$ 137,99, calculadas sobre R$ 6.899,39 (10% do valor da causa), dispensada na forma da lei. Intimem-se as partes, por seus procuradores. Nada mais. LAURA RAMOS MORAIS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.