Ementa
Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos constantes da Reclamação Trabalhista proposta por JULIA TAVARES DE OLIVEIRA em face de REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. – HOSPITAL SANTA LUZIA, pelos fundamentos expendidos na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo em todos os seus termos. Custas pela reclamante, no importe de R$ 137,99, calculadas sobre R$ 6.899,39 (10% do valor da causa), dispensada na forma da lei. Intimem-se as partes, por seus procuradores.