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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000448-49.2022.5.10.0017

Julgamento
14/05/2026
Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
0000448-49.2022.5.10.0017
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000448-49.2022.5.10.0017 RECLAMANTE: FELIPE RICARDO ALVES DE MATOS RECLAMADO: EDMILSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f525db3 proferida nos autos. Vistos. Ante a inércia da Procuradora do autor, indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pelos termos do acordo a reclamada pagará ao reclamante a importância de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme discriminado na petição de id.0aa599f, ficando estipulada multa de 100% sobre o valor da parcela inadimplida, com vencimento antecipado das demais parcelas. O silêncio do exequente no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Custas processuais pelo Autor, dispensadas na forma da lei (sentença de Id.18a67dc). É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ. 376 do TST). Após o pagamento da última parcela do acordo os autos serão remetidos à Contadoria para que reelabore a conta destas parcelas, considerando o valor líquido do exequente. Com o retorno dos autos da Contadoria, o executado deverá ser intimado para comprovar os recolhimentos previdenciários (cota parte empregado, empregador e SAT) , no prazo de cinco dias. Deixo de intimar a UNIÃO, através da Procuradoria-Geral Federal, considerando a Recomendação nº 03/2011, da Corregedoria do TRT 10ª Região. Quitado o acordo o reclamante dará plena e geral quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. Intime-se o autor para informar número de conta bancária para transferência de seu crédito, no prazo de 5 dias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000448-49.2022.5.10.0017 RECLAMANTE: FELIPE RICARDO ALVES DE MATOS RECLAMADO: EDMILSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f525db3 proferida nos autos. Vistos. Ante a inércia da Procuradora do autor, indefiro o pedido de destaque dos honorários contratuais. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Pelos termos do acordo a reclamada pagará ao reclamante a importância de R$6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), conforme discriminado na petição de id.0aa599f, ficando estipulada multa de 100% sobre o valor da parcela inadimplida, com vencimento antecipado das demais parcelas. O silêncio do exequente no prazo de 10 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Custas processuais pelo Autor, dispensadas na forma da lei (sentença de Id.18a67dc). É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo (OJ. 376 do TST). Após o pagamento da última parcela do acordo os autos serão remetidos à Contadoria para que reelabore a conta destas parcelas, considerando o valor líquido do exequente. Com o retorno dos autos da Contadoria, o executado deverá ser intimado para comprovar os recolhimentos previdenciários (cota parte empregado, empregador e SAT) , no prazo de cinco dias. Deixo de intimar a UNIÃO, através da Procuradoria-Geral Federal, considerando a Recomendação nº 03/2011, da Corregedoria do TRT 10ª Região. Quitado o acordo o reclamante dará plena e geral quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. Intime-se o autor para informar número de conta bancária para transferência de seu crédito, no prazo de 5 dias. Após, expeça-se alvará eletrônico para transferência das parcelas já depositadas ao autor. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 14 de maio de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDMILSON TEIXEIRA DO NASCIMENTO