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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000173-97.2026.5.10.0102

Julgamento
14/05/2026
Publicação
DJEN 18/05/2026
Número único (CNJ)
0000173-97.2026.5.10.0102
Inteiro teor

Ementa

WILLIAM ALVES LOPES RECLAMADO: S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a71c66c proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 14 de maio de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Proceda a inversão dos polos, para constar a S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA como reclamante e RICARDO WILLIAM ALVES LOPES como reclamada. Indefiro o requerimento de RICARDO WILLIAM ALVES LOPES de levantamento de valores, já que não é devido qualquer valor à parte, tendo sido extingo o processo, sem resolução de mérito, em face da coisa julgada (art. 485, V, do CPC). Determino o sobrestamento dos autos. Intime-se S.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000173-97.2026.5.10.0102 RECLAMANTE: RICARDO WILLIAM ALVES LOPES RECLAMADO: S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a71c66c proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 14 de maio de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Proceda a inversão dos polos, para constar a S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA como reclamante e RICARDO WILLIAM ALVES LOPES como reclamada. Indefiro o requerimento de RICARDO WILLIAM ALVES LOPES de levantamento de valores, já que não é devido qualquer valor à parte, tendo sido extingo o processo, sem resolução de mérito, em face da coisa julgada (art. 485, V, do CPC). Determino o sobrestamento dos autos. Intime-se S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA para, nos próximos 2 anos, promover a execução, sob pena de decretação de prescrição intercorrente, na forma do § 1º, do art. 11-A, da CLT. Publique-se. BRASILIA/DF, 14 de maio de 2026. MAURICIO WESTIN COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.