Ementa
WILLIAM ALVES LOPES RECLAMADO: S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a71c66c proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELIANE FEITOSA BITTENCOURT ANDRADE, no dia 14 de maio de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Proceda a inversão dos polos, para constar a S.A. ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA como reclamante e RICARDO WILLIAM ALVES LOPES como reclamada. Indefiro o requerimento de RICARDO WILLIAM ALVES LOPES de levantamento de valores, já que não é devido qualquer valor à parte, tendo sido extingo o processo, sem resolução de mérito, em face da coisa julgada (art. 485, V, do CPC). Determino o sobrestamento dos autos. Intime-se S.