Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVA DOCUMENTAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO POR "OUTPLACEMENT". MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: Embargos de declaração interpostos pelo reclamante contra acórdão que arbitrou indenização por "outplacement" no valor de R$ 2.000,00. O embargante alega omissão na análise de prova documental, sustentando que consta nos autos proposta comercial com valores superiores (entre R$ 16.200,00 e R$ 24.000,00), razão pela qual requer a majoração da verba indenizatória para R$ 20.000,00, conforme previsão em Acordo Coletivo de Trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no julgado quanto à análise de documento probatório do custo de programa de recolocação profissional para fins de fixação do "quantum" indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR: A omissão apta a ensejar o provimento de embargos de declaração configura-se pela ausência de manifestação judicial sobre pedido ou fundamento relevante. O acórdão embargado enfrenta a matéria de forma expressa ao consignar a ausência de cotação específica de programa de recolocação profissional apta a vincular o juízo. O documento indicado pelo embargante caracteriza-se como mero informativo publicitário ("folder") destinado à divulgação de serviços de consultoria, não possuindo natureza de cotação formal ou orçamento individualizado emitido por profissional habilitado. Diante da inexistência de prova documental idônea do custo efetivo do serviço, o arbitramento da indenização em valor diverso do pretendido não configura vício de omissão, mas sim exercício do convencimento motivado do magistrado. IV. DISPOSITIVO E TESE: Resultado: Embargos conhecidos e não providos. Tese de Julgamento: (i) A apresentação de material publicitário ou informativo de serviços ("folder") não substitui a necessidade de prova documental específica (cotação ou orçamento) para a comprovação de custos de programas de recolocação profissional. (ii) Inexiste omissão quando o acórdão manifesta-se de forma fundamentada sobre a insuficiência do acervo probatório para acolher o valor pretendido pela parte. Dispositivos legais: CLT, art. 897-A.