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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 2.422.386

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
24/06/2024
Publicação
DJe 28/06/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SOBRESTAMENTO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Considerando-se que o agravo em recurso especial sequer foi conhecido, não há razão para se determinar o seu sobrestamento em função de eventual afetação à tema repetitivo, nem para se ajuizar ação rescisória sob o fundamento de violação à sistemática dos precedentes vinculantes.

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.