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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 1.774.261

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
24/06/2024
Publicação
DJe 28/06/2024
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. TRANSCURSO DE PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. DESERÇÃO. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. É considerado deserto o recurso especial cujo recolhimento foi realizado de modo intempestivo.

2. O STJ adota o entendimento de que a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada no ato de interposição do recurso, por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal de origem, não bastando a mera menção à suspensão de prazos nas razões do recurso. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.