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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no AREsp 3.073.801

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Primeira Turma
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Processo no STJ

Ementa

CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALAGAMENTO DE IMÓVEIS. RECONHECIDA CULPA CONCORRENTE DAS PARTES. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REVISÃO. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE.

1. Na origem, trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada pelos agravantes contra o Município de Erechim, em decorrência dos constantes episódios de alagamento de seus terrenos e residências.

2. Desconstituir a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que houve responsabilidade concorrente das partes, demandaria a formação de novo juízo sobre fatos e provas, e não mera valoração de critérios jurídicos, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, de acordo com a Súmula 7 do STJ.

3. O valor fixado a título de danos morais não é irrisório, nem exorbitante, diante do quadro fático delineado pelo acórdão recorrido. De modo que rever tal valor encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.