Ementa
Considerando-se a informação de sentença nos autos principais, verifica-se a ausência de condições de prosseguimento do feito, em razão da perda do objeto da ação. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem custas, face à gratuidade de justiça deferida. Dê-se ciência ao MP. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e remeta-se ao arquivo.