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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0802723-35.2026.8.19.0036

Julgamento
14/05/2026
Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
0802723-35.2026.8.19.0036
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo:0802723-35.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL RIBAS DO VALE LTDA - ME RÉU: NATHALIA MARTINS MARQUES Tendo em vista a inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.485, III do CPC e do Enunciado 10.6.2 do Aviso 23/2008. Retire-se o feito de pauta. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 14 de maio de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo:0802723-35.2026.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL RIBAS DO VALE LTDA - ME RÉU: NATHALIA MARTINS MARQUES Tendo em vista a inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art.485, III do CPC e do Enunciado 10.6.2 do Aviso 23/2008. Retire-se o feito de pauta. P.I. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NILÓPOLIS, 14 de maio de 2026. LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular