Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0820746-38.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MILLENE MELO MORAIS FERREIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b" do novo C.P.C.CANCELE-SE EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA. Sem custas, ex vi legis. Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data. 2- Ante o exposto no index, comprove a parte autora que as transações realizadas nos dias 02/10/2025 até 16/10/2025 e osdébitos oriundosnão foram cancelados, no prazo de 05 dias. Intime-se.