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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Petição Cível 5620929-33.2026.8.09.0049

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
5620929-33.2026.8.09.0049
Inteiro teor

Ementa

tes qualificadas.

Recebimento da inicial e concessão da liminar (ev. 5), citações efetivadas das requeridas (evs. 20 e 22).

Contestações das requeridas (evs. 32 e 33).

Impugnação às contestações (ev. 36).

Parte requerente manifesta pedido de julgamento antecipado e suficiência de provas documentais (ev. 44)

Acordo celebrado entre as partes, requerendo homologação judicial (ev. 45).

Vieram os autos conclusos.

É a síntese do necessário. Decido.

Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo/transação celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.

Sem custas na forma do art. 90, §3º, do CPC.

Publicação, registro e intimação pelo sistema eletrônico.

Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianésia 2ª Vara Cível, Ambiental, Família e Sucessões Canais de atendimento, em dias úteis, das 12h às 18h: Gabinete: WhatsApp: (62) 3389-9643, telefone: (62) 3389-9645, e-mail: [email protected] Escrivania Cível e Ambiental: WhatsApp: (62) 3389-9610, telefone: (62) 3389-9644 Escrivania de Família e Sucessões: WhatsApp: (62) 3389-9608, telefone: (62) 3389-9642 / 9612 Processo: 5620929-33.2026.8.09.0049 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição Cível Requerente: Fl Services Ltda Requerido: Apex Soluções Financeiras Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás. SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C SUSTAÇÃO DE PROTESTO, OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por FL SERVICES LTDA em face de APEX SOLUÇÕES FINANCEIRAS e CPX DISTRIBUIDORA (FIDC). partes qualificadas. Recebimento da inicial e concessão da liminar (ev. 5), citações efetivadas das requeridas (evs. 20 e 22). Contestações das requeridas (evs. 32 e 33). Impugnação às contestações (ev. 36). Parte requerente manifesta pedido de julgamento antecipado e suficiência de provas documentais (ev. 44) Acordo celebrado entre as partes, requerendo homologação judicial (ev. 45). Vieram os autos conclusos. É a síntese do necessário. Decido. Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo/transação celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Sem custas na forma do art. 90, §3º, do CPC. Publicação, registro e intimação pelo sistema eletrônico. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Goianésia, datado pelo sistema. Giulia Pastório Matheus Juíza de Direito "É um dever de todos proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.