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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Agravo de Instrumento 5804796-79.2026.8.09.0000

Órgão julgador
11ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 23/10/2026
Número único (CNJ)
5804796-79.2026.8.09.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEIS RURAIS. LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO E CANCELAMENTO DE LEILÃO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCOMPORTABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO TOTAL OU PARCIAL DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DO DÉBITO OU EXCLUSÃO DO EXECUTADO. MERA DESCONSTITUIÇÃO DE IMÓVEIS CONSTRITIVOS. AUSENTE FATOS NOVOS. PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.

1. O acolhimento da exceção de pré-executividade não enseja, automaticamente, a condenação em honorários advocatícios.

2. Na hipótese em que o incidente se limitou ao reconhecimento da impenhorabilidade de determinados imóveis, com o consequente levantamento da penhora e cancelamento do leilão, sem implicar extinção total ou parcial da execução, redução do crédito exequendo ou exclusão do executado do polo passivo, não é comportável a fixação da verba honorária.

3. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça que admitem honorários, em exceção de pré-executividade, tratam-se de hipóteses de redução do débito, exclusão de executado ou extinção, total ou parcial, da execução, não sendo aplicável na situação em que há apenas a liberação de bens constritos.

4. Quanto ao prequestionamento, o julgador não é obrigado a esmiuçar todos os dispositivos legais indicados pela parte, bastando que demonstre as razões do seu convencimento, consoante se infere na espécie.

5. Ausentes argumentos novos, no recurso interno, capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, é de rigor a sua manutenção.

AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Gabinete do Desembargador Paulo César Alves das Neves

[email protected]

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.