Ementa
Diante do exposto, com fundamento no art. 81 § 3º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do AUTOR DO FATO ACIMA NOMINADO. Publique-se.
Diante do exposto, com fundamento no art. 81 § 3º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do AUTOR DO FATO ACIMA NOMINADO. Publique-se.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0804452-02.2023.8.14.0017 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA AUTOR DO FATO: WESLEI DOS SANTOS CARVALHO Nome: WESLEI DOS SANTOS CARVALHO Endereço: RUA 20, 1174, TANCREDO NEVES, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA Vistos. Adoto como relatório o que consta dos autos. Decido. Analisando os presentes autos, constato que, no caso presente, ao acusado foi concedido o benefício da transação penal, previsto na Lei nº 9099/95. Consta dos autos que as condições foram cumpridas. Relato sucinto. Decido. No caso presente, constata-se que o réu cumpriu integralmente as condições que lhe foram impostas por ocasião da concessão do benefício da transação penal. Diante do exposto, com fundamento no art. 81 § 3º, da Lei nº 9099/95, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do AUTOR DO FATO ACIMA NOMINADO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Não havendo recurso, dê-se baixa na Distribuição em relação ao(à) réu(ré), bem como a qualquer anotação que desabone a sua conduta e proceda-se ao arquivamento do processo. Ciência aos interessados e ao MP. Publique-se. Arquive-se. Conceição do Araguaia, Pará, 20 de maio de 2026 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito