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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1001470-20.2026.8.13.0707

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
1001470-20.2026.8.13.0707
Inteiro teor

Ementa

U : MRR COMERCIO DE MOVEIS LTDA

ADVOGADO(A) : VALERIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB SP308204)

SENTENÇA

Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.

Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à requerida GROWTECH PARTICIPACOES LTDA, evento 39, HOMOLOGO-O e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, em relação a ela, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.

Quanto à requerida MRR COMERCIO DE MOVEIS LTDA, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado em audiência no evento 43, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito, em relação a ela, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.

Arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001470-20.2026.8.13.0707/MG AUTOR : JOÃO GABRIEL COSTA DA SILVA LOPES ADVOGADO(A) : JOÃO GABRIEL COSTA DA SILVA LOPES (OAB MG168598) RÉU : MRR COMERCIO DE MOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : VALERIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB SP308204) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o pedido de desistência formulado pela parte autora em relação à requerida GROWTECH PARTICIPACOES LTDA, evento 39, HOMOLOGO-O e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, em relação a ela, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Quanto à requerida MRR COMERCIO DE MOVEIS LTDA, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado em audiência no evento 43, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o feito, em relação a ela, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Arquive-se.