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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Cumprimento de Sentença 5173279-12.2025.8.09.0010

Publicação
DJEN 19/05/2026
Número único (CNJ)
5173279-12.2025.8.09.0010
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação do débito.

Em razão da ausência de interesse recursal, trânsito em julgado de imediato.

Ausente o interesse recursal quanto à parte requerida. Certificado o trânsito em julgado da parte autora, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.

Inteiro teor

Protocolo: 5173279-12.2025.8.09.0010 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: Iraci Maria Da Rocha CPF/CNPJ n. 842.792.651-00 Endereço: RUA 20 DE JANEIRO, 0, AMERICANO DO BRASIL, ANICUNS, CEP:76165000 - GO Polo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social CPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40 Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ASA SUL, BRASILIA DF, CEP:70070946 - DF S E N T E N Ç A (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) Considerando que foi efetuado o depósito judicial da(s) requisição(ões) expedida(s) e também comprovado o resgate dos valores, a extinção do feito é medida impositiva, ante a satisfação do débito. Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação do débito. Em razão da ausência de interesse recursal, trânsito em julgado de imediato. Ausente o interesse recursal quanto à parte requerida. Certificado o trânsito em julgado da parte autora, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publicada e registrada eletronicamente. Arquive-se. À escrivania para as devidas providências. Intimem-se. Cumpra-se. Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de Oliveira Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/06. [email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518