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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4012344-91.2026.8.26.0564

Publicação
DJEN 01/06/2026
Número único (CNJ)
4012344-91.2026.8.26.0564
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012344-91.2026.8.26.0564/SP

RÉU : BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.

ADVOGADO(A) : MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SP478881)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de evento 8.1 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, deverá a parte interessada peticionar, requerendo o desarquivamento dos autos. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012344-91.2026.8.26.0564/SP RÉU : BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. ADVOGADO(A) : MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB SP478881) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de evento 8.1 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, deverá a parte interessada peticionar, requerendo o desarquivamento dos autos. Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença. Arquivem-se os autos. P.I.C.