Ementa
IZ PIVA JUNIOR
ADVOGADO(A) : VICTORIA CAROLINE TOMAZINHO (OAB PR120259)
EXECUTADO : LIDER MULTIMARCAS VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A) : ANA CAROLINA LUCENA CRAVO (OAB SC031355)
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes. Desnecessária a suspensão do processo, todavia. Acaso violado o ajuste, compete ao credor exigir o cumprimento do presente título executivo judicial, na forma dos arts. 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Com base no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito, julgo extinto o presente feito. Sem custas. P. R. I. Arquive-se.