Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO APELO NOBRE. RECURSO INEXISTENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não supre o vício de representação processual a juntada de procuração ou substabelecimento com data de outorga posterior à data de interposição do recurso.
2. É inexistente o recurso dirigido à instância superior desacompanhada da cadeia completa de procurações ou substabelecimentos, conforme disposto na Súmula n. 115 do STJ.
3. Agravo interno não provido.