Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. DECURSO DO PRAZO. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. DELEGAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA À SECRETARIA DO TRIBUNAL. ADEQUAÇÃO. ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA RESTRITA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não a promove no prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n. 115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Nesta Corte Superior, vigora o disposto no art. 4º da Lei n. 11.419/2006, que prevê a publicação dos atos judiciais no Diário da Justiça eletrônico, como de fato ocorreu na espécie, contando-se daí o prazo para a prática do ato processual.
3. A Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Resolução STJ/GP n. 15 de 26/06/2020, delegou à Secretaria do Tribunal a prática de atos meramente ordinatórios, antes da distribuição dos feitos no STJ. A delegação da prática desses atos é possível, conforme estabelece o art. 203, § 4º do CPC/2015, bem como os arts. 21, inciso XX, e 21-E do RISTJ.
4. A dispensa prevista no art. 1.017, § 5º, do CPC/2015 é restrita ao recurso de agravo de instrumento para o Tribunal de Justiça.
5. Ademais, "a alegação de existência de procuração nos autos originários não sana a irregularidade na representação processual, que deve ser comprovada no ato da interposição do recurso especial. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.256.022/RJ, Relator o Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 13/9/2023).
6. Agravo interno desprovido.