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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.092.978

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
09/09/2024
Publicação
DJe 11/09/2024
Processo no STJ

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIA INADEQUADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A ação rescisória é via excepcional de desconstituição da coisa julgada, de cabimento restrito às taxativas previsões do art. 966 do Código de Processo Civil, não podendo servir como sucedâneo recursal.

2. Agravo interno desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.