Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. VIA INADEQUADA. SUCEDÂNEO RECURSAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A ação rescisória é via excepcional de desconstituição da coisa julgada, de cabimento restrito às taxativas previsões do art. 966 do Código de Processo Civil, não podendo servir como sucedâneo recursal.
2. Agravo interno desprovido.