Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 225004371) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, se houver, pro rata, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida às partes (art. 98, § 3º, do CPC). Honorários advocatícios sucumbenciais fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidos por cada parte ao patrono da parte adversa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orobó Rua João Pessoa, S/N, Centro, OROBÓ - PE - CEP: 55745-000 - F:(81) 36561914 Processo nº 0000670-74.2024.8.17.3000 REQUERENTE: I. R. D. L. REQUERIDO(A): M. S. D. L. INTIMAÇÃO - POLO ATIVO De ordem da Exma. Sra. Dra. Mariana Flores Matos Paula, Juíza de Direito em exercício na Vara Única da Comarca de Orobó/PE, fica a parte intimada do inteiro teor da Sentença, abaixo transcrito. Sentença, em parte: “[...] Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 225004371) e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas processuais finais, se houver, pro rata, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida às partes (art. 98, § 3º, do CPC). Honorários advocatícios sucumbenciais fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidos por cada parte ao patrono da parte adversa, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Intimações necessárias. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.” LEONARDO FERREIRA DA SILVA JUNIOR Técnico Judiciário (Assinado, de ordem, conforme Provimento nº 08/2009 do CMTJPE) Orobó/PE, data da assinatura eletrônica.