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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1000620-54.2026.8.13.0710

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
1000620-54.2026.8.13.0710
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000620-54.2026.8.13.0710/MG

EXEQUENTE : MARIA SOCORRO CORREIA

ADVOGADO(A) : MATHEUS BELO GARCIA (OAB GO059933)

SENTENÇA

Considerando que a autora, apesar de intimada, não cumpriu a determinação do recolhimento das custas processuais, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, de 2015.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000620-54.2026.8.13.0710/MG EXEQUENTE : MARIA SOCORRO CORREIA ADVOGADO(A) : MATHEUS BELO GARCIA (OAB GO059933) SENTENÇA Considerando que a autora, apesar de intimada, não cumpriu a determinação do recolhimento das custas processuais, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, de 2015.