Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000620-54.2026.8.13.0710/MG
EXEQUENTE : MARIA SOCORRO CORREIA
ADVOGADO(A) : MATHEUS BELO GARCIA (OAB GO059933)
SENTENÇA
Considerando que a autora, apesar de intimada, não cumpriu a determinação do recolhimento das custas processuais, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, de 2015.