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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Consignação em Pagamento 0001132-56.2026.5.10.0009

Publicação
DJEN 26/10/2026
Número único (CNJ)
0001132-56.2026.5.10.0009
Inteiro teor

Ementa

III - DISPOSITIVO Ante os motivos expostos, julgo parcialmente procedente o pedido e declaro extinta a obrigação da consignante BOLA ROSA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, consignante, em face do consignado e GILLUAN DE CARVALHO SILVA, no que pertine aos valores creditados na presente consignatória, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base nos artigos 487, I c/c 546, ambos do Código de Processo Civil. Custas, pela parte consignada e dispensadas. Intimem-se as partes, sendo a consignante para informar ao juízo o número do telefone do consignado, no prazo de cinco dias.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ConPag 0001132-56.2026.5.10.0009 AUTOR: BOLA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA RÉU: GILLUAN DE CARVALHO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9a42d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante os motivos expostos, julgo parcialmente procedente o pedido e declaro extinta a obrigação da consignante BOLA ROSA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, consignante, em face do consignado e GILLUAN DE CARVALHO SILVA, no que pertine aos valores creditados na presente consignatória, julgando extinto o processo, com resolução do mérito, com base nos artigos 487, I c/c 546, ambos do Código de Processo Civil. Custas, pela parte consignada e dispensadas. Intimem-se as partes, sendo a consignante para informar ao juízo o número do telefone do consignado, no prazo de cinco dias. O consignado deverá ser intimado via whatsAPP que será fornecido pela consignante, inclusive para fornecer os dados bancários para transferência do valor consignado. ACELIO RICARDO VALES LEITE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BOLA ROSA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA