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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgRg nos EAREsp 3.015.689

Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Terceira Seção
Julgamento
12/08/2026
Publicação
DJEN 18/08/2026
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DOS ARESTOS INDICADOS COMO PARADIGMAS. INADMISSIBILIDADE. VÍCIO INSANÁVEL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO INEXISTENTES. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.