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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Recurso Ordinário Trabalhista 0001513-98.2025.5.10.0009

Órgão julgador
1ª Turma
Julgamento
16/10/2026
Publicação
DJEN 20/10/2026
Número único (CNJ)
0001513-98.2025.5.10.0009
Inteiro teor

Ementa

1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESCLARECIMENTOS. OMISSÃO. É possível acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, de modo a dissipar as dúvidas relevantes da parte e propiciar a entrega da completa prestação jurisdicional. Constatada a existência de omissão, impõe-se a retificação do vício. 2. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão e prestar esclarecimentos. I -

Dados do julgamento

Acórdão

Ao apreciar o pedido contido na ADC 58, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a fórmula ali adotada, quanto à aplicação de atualização monetária e dos juros de mora sobre os débitos trabalhistas, seria ´válida até a superveniência de lei cuidando novamente dos dois institutos, conforme se verifica do resumo do deliberado pelo STF: "Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art.