Ementa
Ante o exposto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro nos arts. 486, IV e 924, III, ambos do CPC, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho, em virtude do falecimento do executado sem a existência de espólio ou bens passíveis de satisfação do crédito. Determino: A liberação de eventuais restrições pendentes sobre bens do(a) devedor(a) (CNIB, RENAJUD, SIBACO, etc.).O arquivamento definitivo dos autos, após o trânsito em julgado. Intime-se o(a) exequente.