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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 6073484-31.2025.8.09.0005

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
6073484-31.2025.8.09.0005
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo o acordo entabulado na mov. 27 para que produza os efeitos legais e, em consequência julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.

Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, CPC.

Honorários na forma do acordo.

Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas Comarca de Alvorada do Norte/GO Processo n.º: 6073484-31.2025.8.09.0005 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Requerente(s): Clarice Dias Dos Santos Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária proposta por CLARICE DIAS DOS SANTOS, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. O INSS apresentou proposta de acordo - mov. 27. Intimada, a parte autora manifestou-se favorável ao acordo, requerendo a homologação - mov. 32. É o relatório. Passo a decidir. Quanto à proposta apresentada pelo INSS e à expressa concordância da parte autora, no intuito de composição amigável da demanda, verifico que ambas as partes são plenamente capazes, razão pela qual o feito comporta apenas a homologação do acordo celebrado, nos termos do artigo 139, V, do CPC. Ressalte-se que o ajuste firmado observa as formalidades legais, resguarda os direitos e interesses dos litigantes e não há indícios de vício de consentimento ou afronta a normas legais, inexistindo, portanto, óbice à sua homologação judicial. Ante o exposto, homologo o acordo entabulado na mov. 27 para que produza os efeitos legais e, em consequência julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, CPC. Honorários na forma do acordo. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Alvorada do Norte/GO, data do sistema. NELSON GARCIA PEREIRA JUNIOR Juiz de Direito O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.