Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado na mov. 27 para que produza os efeitos legais e, em consequência julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Inteiro teor
Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas
Comarca de Alvorada do Norte/GO
Processo n.º: 6073484-31.2025.8.09.0005
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Requerente(s): Clarice Dias Dos Santos
Requerido(s): Instituto Nacional Do Seguro Social
SENTENÇA
Trata-se de ação previdenciária proposta por CLARICE DIAS DOS SANTOS, em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
O INSS apresentou proposta de acordo - mov. 27.
Intimada, a parte autora manifestou-se favorável ao acordo, requerendo a homologação - mov. 32.
É o relatório. Passo a decidir.
Quanto à proposta apresentada pelo INSS e à expressa concordância da parte autora, no intuito de composição amigável da demanda, verifico que ambas as partes são plenamente capazes, razão pela qual o feito comporta apenas a homologação do acordo celebrado, nos termos do artigo 139, V, do CPC.
Ressalte-se que o ajuste firmado observa as formalidades legais, resguarda os direitos e interesses dos litigantes e não há indícios de vício de consentimento ou afronta a normas legais, inexistindo, portanto, óbice à sua homologação judicial.
Ante o exposto, homologo o acordo entabulado na mov. 27 para que produza os efeitos legais e, em consequência julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas, nos termos do artigo 90, § 3º, CPC.
Honorários na forma do acordo.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Alvorada do Norte/GO, data do sistema.
NELSON GARCIA PEREIRA JUNIOR
Juiz de Direito
O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, ofício ou alvará. Atente-se a Secretaria para o disposto nos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.