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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Consignação em Pagamento 0001025-08.2026.5.07.0005

Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0001025-08.2026.5.07.0005
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos desta Ação de Consignação em Pagamento formulado por em face do espólio de MARIA VALNICE AGOSTINHO BARROZO para declarar quitados os valores expressamente consignados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de id: 6954415. Custas, pelo consignatário, no importe de R$110,23 dispensadas, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Retifique-se o polo passivo para fazer constar: Espólio de MARIA VALNICE AGOSTINHO BARROZO representado pelo menor a RENAN CESAR AGOSTINHO CARDOSO representado por seu genitor, Sr. ANTONIO CARLOS CARDOSO SOARES. Notifiquem-se as partes para ciência e o MPT. Sentença líquida, na forma legal. Intime-se o representando do menor Sr.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ConPag 0001025-08.2026.5.07.0005 CONSIGNANTE: MWN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA CONSIGNATÁRIO: BRENDA AGOSTINHO CARDOSO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8189f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos desta Ação de Consignação em Pagamento formulado por em face do espólio de MARIA VALNICE AGOSTINHO BARROZO para declarar quitados os valores expressamente consignados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho de id: 6954415. Custas, pelo consignatário, no importe de R$110,23 dispensadas, em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Retifique-se o polo passivo para fazer constar: Espólio de MARIA VALNICE AGOSTINHO BARROZO representado pelo menor a RENAN CESAR AGOSTINHO CARDOSO representado por seu genitor, Sr. ANTONIO CARLOS CARDOSO SOARES. Notifiquem-se as partes para ciência e o MPT. Sentença líquida, na forma legal. Intime-se o representando do menor Sr. ANTONIO CARLOS CARDOSO SOARES, para no prazo de 8 dias, informar seus dados bancários. Transcorrido o prazo sem recursos e apresentados os dados bancários, à Secretaria da Vara liberar em favor da parte consignatária RENAN CESAR AGOSTINHO CARDOSO representado pelo Sr. ANTONIO CARLOS CARDOSO SOARES, a quantia depositada (id: 6954415 ) pela parte consignante por meio de alvará judicial, bem como os valores de FGTS. Após as comprovações e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos definitivamente. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CESAR AGOSTINHO CARDOSO - BRENDA AGOSTINHO CARDOSO - R.C.A.C.