Ementa
IMAX - INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. REQUERIDO: JOSE HUMBERTO PIMENTEL SARAIVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença que tem como partes credora ADIMAX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA e devedora JOSÉ HUMBERTO PIMENTEL SARAIVA. A parte exequente, em ID 199718645, requereu a desistência do feito. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, é facultado ao exequente desistir da execução, no todo ou em parte. Dessa forma, tendo a parte exequente expressamente manifestado sua intenção de desistir do cumprimento de sentença, HOMOLOGO a desistência, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 316 e 775, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes ou honorários advocatícios, diante da ausência de resistência e de atos constritivos. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.