Ementa
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATSum 0000652-38.2026.5.17.0121 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS BANDEIRA COELHO SOBRINHO RECLAMADO: ESTALEIRO JURONG ARACRUZ LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be834a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. Neste ato o feito é retirado de pauta. Homologo a desistência da ação e, consequentemente, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do Código de Processo Civil, considerando que o advogado da parte autora possui poderes para tanto, bem como o fato de ainda não ter contestado a presente ação a parte reclamada. Custas de R$ 1.058,00, calculadas sobre R$ 52.900,00, pelo(a) reclamante, ficando dispensado(a) do recolhimento (CLT, art. 790, § 3º). Dê-se baixa e arquive-se. JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CARLOS BANDEIRA COELHO SOBRINHO