Ementa
Ante o exposto, nos termos da fundamentação e de tudo o que nos autos consta, rejeitada a preliminar suscitada pela Reclamada, JULGO IMPROCEDENTES os pleitos formulados por WESLEY CÂNDIDO DE ARAÚJO em desfavor de EVEHX ENGENHARIA LTDA. Honorários advocatícios e periciais nos termos da fundamentação. Custas pelo Reclamante, fixadas em R$ 310,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 15.500,00, dispensadas, por ser o Reclamante beneficiário da Justiça gratuita. Inclua-se o feito na pauta de julgamentos de hoje. Publique-se no DEJT para ciência das partes.