Ementa
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE. DESVIO DE FUNÇÃO. BANCÁRIO. AGENTE DE NEGÓCIOS E GERENTE DE RELACIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. O reconhecimento do desvio funcional exige prova segura de que o empregado realizava atividades de maior complexidade e responsabilidade, alheias ao cargo contratual. No caso de prova oral dividida e fragilidade da narrativa autoral diante da realidade do segmento bancário de varejo, mantém-se a improcedência das diferenças salariais. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. PROVA DIVIDIDA. Havendo registros de jornada com horários variáveis, o ônus de desconstituí-los pertence à parte autora. O impasse gerado por depoimentos testemunhais divergentes resolve-se em desfavor de quem detinha o encargo probatório. Recurso ordinário conhecido e não provido.