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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

TRT10, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0001127-08.2024.5.10.0105

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0001127-08.2024.5.10.0105
Inteiro teor

Ementa

DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001127-08.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: RICARDO HENRIQUE SILVA BERNARDINO RECLAMADO: INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME, INSTITUTO DE EDUCACAO LUMINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b470793 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) MARIANA CAETANO DE SOUZA, em 22 de maio de 2026. SENTENÇA Vistos os autos. Ante o silêncio do reclamante, reputo cumprida a obrigação e inexistindo saldo residual a ser pago, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001127-08.2024.5.10.0105 RECLAMANTE: RICARDO HENRIQUE SILVA BERNARDINO RECLAMADO: INSTITUTO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - ME, INSTITUTO DE EDUCACAO LUMINI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b470793 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) MARIANA CAETANO DE SOUZA, em 22 de maio de 2026. SENTENÇA Vistos os autos. Ante o silêncio do reclamante, reputo cumprida a obrigação e inexistindo saldo residual a ser pago, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se definitivamente os autos. BRUNO LIMA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO HENRIQUE SILVA BERNARDINO