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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região

TRT7, Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas 0000102-77.2025.5.07.0017

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0000102-77.2025.5.07.0017
Inteiro teor

Ementa

NTE: S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE REQUERIDO: UNITEXTIL UNIAO INDUSTRIAL TEXTIL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f54e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o processo está pendente de encerramento no e-Gestão, embora haja determinação de arquivamento. Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, WAGNER ARAUJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Assim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0000102-77.2025.5.07.0017 REQUERENTE: S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE REQUERIDO: UNITEXTIL UNIAO INDUSTRIAL TEXTIL S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41f54e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o processo está pendente de encerramento no e-Gestão, embora haja determinação de arquivamento. Nesta data, 21 de maio de 2026, eu, WAGNER ARAUJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, julgo extinta a execução (art. 924 da Lei nº 13.105/2015 (CPC)), devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Assim, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos DEFINITIVAMENTE. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - UNITEXTIL UNIAO INDUSTRIAL TEXTIL S A