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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001454-72.2025.5.05.0196

Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
0001454-72.2025.5.05.0196
Inteiro teor

Ementa

Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista, para condenar a pagar, em oito dias, com juros e correção monetária as parcelas deferidas na fundamentação, que passa a integrar este “decisum”, no valor de R$ 2.000,00, além da obrigação de fazer de manter o plano de saúde do reclamante. Custas no valor de R$ 40,00, sobre o valor de R$2.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, para fins legais. Prazo de oito dias. Notifiquem-se as partes. Feira de Santana 26 de maio de 2026 INGRID HEIDI BONESS Juíza do Trabalho INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular

Intimado(s) / Citado(s)

- TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001454-72.2025.5.05.0196 RECLAMANTE: GERONIMO SIMIAO SANTOS DE JESUS RECLAMADO: TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8f2342 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista, para condenar a pagar, em oito dias, com juros e correção monetária as parcelas deferidas na fundamentação, que passa a integrar este “decisum”, no valor de R$ 2.000,00, além da obrigação de fazer de manter o plano de saúde do reclamante. Custas no valor de R$ 40,00, sobre o valor de R$2.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, para fins legais. Prazo de oito dias. Notifiquem-se as partes. Feira de Santana 26 de maio de 2026 INGRID HEIDI BONESS Juíza do Trabalho INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA