Ementa
Face ao exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista, para condenar a pagar, em oito dias, com juros e correção monetária as parcelas deferidas na fundamentação, que passa a integrar este “decisum”, no valor de R$ 2.000,00, além da obrigação de fazer de manter o plano de saúde do reclamante. Custas no valor de R$ 40,00, sobre o valor de R$2.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, para fins legais. Prazo de oito dias. Notifiquem-se as partes. Feira de Santana 26 de maio de 2026 INGRID HEIDI BONESS Juíza do Trabalho INGRID HEIDI OLIVA BONESS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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