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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

TRT5, Agravo de Petição 0000991-70.2024.5.05.0001

Órgão julgador
Quarta Turma
Publicação
DJEN 28/05/2026
Número único (CNJ)
0000991-70.2024.5.05.0001
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE PETIÇÃO. ADC 58. FAZENDA PÚBLICA. Quanto á fazenda pública, os cálculos devem ser corrigidos, até 08/12/21, pelo IPCA-E, acrescidos dos juros equivalentes à TR acumulada (Lei 9.494/97, art. 1º-F), e, a partir de 09/12/21, pela Taxa SELIC (englobando juros e correção monetária). RECURSO DA EXECUTADA PARCIALMENTE PROVIDO SALVADOR/BA, 26 de maio de 2026. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria

Intimado(s) / Citado(s)

- DANIEL DE SOUZA DUARTE