Ementa
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Ao julgar o IRR - Tema 118, o TST firmou tese jurídica nos seguintes termos: "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade". Assim, a legislação específica (Lei nº 13.342/2016) e a jurisprudência consolidada asseguram o direito ao adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde, independentemente de laudo pericial, com base de cálculo no salário-base. A decisão de primeiro grau, ao deferir as diferenças do adicional, alinhou-se a essa orientação, não havendo que se falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. DECISÃO: