Ementa
TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1002150-90.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: ALBERTINA DA SILVA PASSOS RECLAMADO: BRASANITAS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO E COM LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a1b0db proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, ante o retorno dos autos do segundo grau para apreciação de acordo. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DECISÃO Por tratar-se de legítima e espontânea manifestação de vontade das partes, HOMOLOGO o acordo noticiado, objeto da petição ID nº ede8bcd, juntada em 27/04/2026, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Deverá a reclamada, até 30 dias após o vencimento do acordo, efetuar e comprovar o depósito judicial do valor dos honorários periciais arbitrados na sentença, no importe de R$ 3.500,00, assim como os recolhimentos ou depósitos judiciais dos valores das custas e contribuições previdenciárias devidas, sob pena de execução. Dispensada a intimação da União (Seguridade Social), nos termos do disposto na Portaria nº 435/2011 do Ministério da Fazenda e no Provimento GP/CR nº 1/2012 do E.TRT – 2ª Região. Nos termos do pactuado, exclua-se do polo passivo do processo a segunda reclamada, CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S/A. Findos, arquive-se o processo. Registre-se.