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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000982-16.2023.5.02.0614

Julgamento
27/05/2026
Publicação
DJEN 29/05/2026
Número único (CNJ)
1000982-16.2023.5.02.0614
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000982-16.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: JEFFERSON FRANCISCO DA SILVA DE PAULA RECLAMADO: SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f1336e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA KIAN RODRIGUES Vistos. Homologo o acordo ajustado entre reclamante e segunda reclamada (Id. 08c417f), para que surta os efeitos legais. Proceda a secretaria da vara anotação de baixa na CTPS do reclamante (Id. 573b3c2). O silêncio do reclamante no prazo de dez dias após o vencimento valerá como quitação. Deverá a reclamada no prazo de 30 dias, juntar aos autos comprovantes dos recolhimentos previdenciários (cota reclamante e cota reclamada), sob pena de execução. Custas quitadas. Considerando-se que o valor do acordo é inferior ao teto de contribuição dos recolhimentos previdenciários, fica dispensada a comunicação do INSS, conforme Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Após integral cumprimento, liberem-se à segunda reclamada os depósitos recursais, bem como eventuais penhoras/restrições pendentes e, caso tenha sido realizado o registro, excluam-se os executados do BNDT. A segunda reclamada informar os dados para transferência dos valores por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), nos termos do Provimento GP/CR n. 06/2017 e Ato GP n. 38/2017. Tudo cumprido, encaminhem-se ao arquivo. Intimem-se as partes.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000982-16.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: JEFFERSON FRANCISCO DA SILVA DE PAULA RECLAMADO: SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f1336e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA KIAN RODRIGUES Vistos. Homologo o acordo ajustado entre reclamante e segunda reclamada (Id. 08c417f), para que surta os efeitos legais. Proceda a secretaria da vara anotação de baixa na CTPS do reclamante (Id. 573b3c2). O silêncio do reclamante no prazo de dez dias após o vencimento valerá como quitação. Deverá a reclamada no prazo de 30 dias, juntar aos autos comprovantes dos recolhimentos previdenciários (cota reclamante e cota reclamada), sob pena de execução. Custas quitadas. Considerando-se que o valor do acordo é inferior ao teto de contribuição dos recolhimentos previdenciários, fica dispensada a comunicação do INSS, conforme Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda. Após integral cumprimento, liberem-se à segunda reclamada os depósitos recursais, bem como eventuais penhoras/restrições pendentes e, caso tenha sido realizado o registro, excluam-se os executados do BNDT. A segunda reclamada informar os dados para transferência dos valores por meio do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), nos termos do Provimento GP/CR n. 06/2017 e Ato GP n. 38/2017. Tudo cumprido, encaminhem-se ao arquivo. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 27 de maio de 2026. ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SELLETA SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP