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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT2, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 1000473-68.2025.5.02.0015

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
1000473-68.2025.5.02.0015
Inteiro teor

Ementa

III – DISPOSITIVO Assim, julgo extinta a presente reclamação sem resolução de mérito, nos termos do artigo 844 da CLT, isentando a parte autora do pagamento de custas. Arquive-se. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta

Intimado(s) / Citado(s)

- FERNANDA ALVES DO CARMO

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000473-68.2025.5.02.0015 RECLAMANTE: FERNANDA ALVES DO CARMO RECLAMADO: NASA TERCEIRIZACAO DE SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 428d95e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Assim, julgo extinta a presente reclamação sem resolução de mérito, nos termos do artigo 844 da CLT, isentando a parte autora do pagamento de custas. Arquive-se. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA ALVES DO CARMO