Ementa
III – DISPOSITIVO Assim, julgo extinta a presente reclamação sem resolução de mérito, nos termos do artigo 844 da CLT, isentando a parte autora do pagamento de custas. Arquive-se. CLAUDIA TEJEDA COSTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FERNANDA ALVES DO CARMO