Ementa
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, FORMATO EXPRESS LTDA, determinar a inclusão no polo passivo do requerido LUIS HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES, nos termos da fundamentação supra, que este decisum integra. Intimem-se as partes, sendo o requerido, por Diário Oficial.
Inteiro teor
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04b7f6a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, FORMATO EXPRESS LTDA, determinar a inclusão no polo passivo do requerido LUIS HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES, nos termos da fundamentação supra, que este decisum integra. Intimem-se as partes, sendo o requerido, por Diário Oficial. Após o trânsito em julgado, inclua-se o sócio, ora requerido, LUIS HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES, no polo passivo da presente ação. Feito, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observado o valor devido de R$225.000,00, conforme certidão de ID c93b839. Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. Ato contínuo, providencie a Secretaria a ativação do sistema Renajud, para localização de veículos de propriedade do(s) executado(s). Não localizados bens do(s) executado(s) passível(eis) de penhora, venham os autos conclusos para ativação dos sistemas Infojud e CCS. Ato contínuo solicite-se inclusão do (s) nome (s) do(s) executado (s), na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos. Feito, intime-se o MPT para indicar meios de coerção do(s) devedor(es), em 15 dias úteis, ficando ciente que, no seu silêncio, o feito será sobrestado por um ano, em razão da execução frustrada, na forma do artigo 40 da Lei 6830/80 e decorrido o prazo, o sobrestamento será mantido, aguardando a iniciativa da parte interessada por dois anos, conforme dispõe o art. 11-A, §1º e art. 878, ambos da CLT. Inerte, SOBRESTE-SE o feito por “execução frustrada”. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2026. PATRÍCIA LAMPERT GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FORMATO EXPRESS LTDA