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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 5ª Região

TRF5, Recurso Inominado Cível 0004492-57.2024.4.05.8200

Publicação
DJEN 26/05/2026
Número único (CNJ)
0004492-57.2024.4.05.8200
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004492-57.2024.4.05.8200 RECORRENTE: WELLINGTON BEZERRA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO JOSMAM LOPES CIRILO - PB18105-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. RECURSO INOMINADO. INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA COMPROVADA EM PERÍCIA JUDICIAL. FIXAÇÃO DO INÍCIO DA INCAPACIDADE EM MOMENTO POSTERIOR À DER. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0004492-57.2024.4.05.8200 RECORRENTE: WELLINGTON BEZERRA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO JOSMAM LOPES CIRILO - PB18105-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

Dados do julgamento

Acórdão

8200 RECORRENTE: WELLINGTON BEZERRA DA SILVA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: FABIO JOSMAM LOPES CIRILO - PB18105-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) ACÓRDÃO Súmula de Julgamento: A Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Paraíba, reunida em sessão de julgamento ocorrida na data constante da aba "Sessões Recursais" destes autos virtuais, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da parte autora, mantendo a sentença do JEF de origem por seus próprios fundamentos, nos termos do art.