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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

TRT3, Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0011496-72.2025.5.03.0153

Julgamento
19/10/2026
Publicação
DJEN 21/10/2026
Número único (CNJ)
0011496-72.2025.5.03.0153
Inteiro teor

Ementa

, decorrente do vínculo empregatício mantido com ASTROART SERVIÇOS DE MARCAÇÕES LTDA., em favor de LUCCA VICENTE MARCELINO. Deverá constar expressamente do alvará a autorização para que CÍNTIA MARIA CAETANO VICENTE DOS SANTOS, na qualidade de genitora e representante legal do menor, proceda ao levantamento dos valores, que deverão ser destinados exclusivamente às despesas necessárias à subsistência e educação do filho. O levantamento será realizado pela genitora, conforme requerido na petição substitutiva, ficando superado o pedido anterior de transferência para a conta da patrona. 3 – Assim, julgo procedentes os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão e deferir a expedição do alvará, nos termos da fundamentação supra, mantida a extinção do feito pela quitação do acordo. Publique-se para ciência das partes.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VARGINHA ATOrd 0011496-72.2025.5.03.0153 AUTOR: LVM (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RÉU: ASTROART SERVICOS DE MARCACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4fda48 proferida nos autos. Vistos e examinados. 1 - O embargante opôs embargos de declaração, insurgindo-se em relação ao decisum proferido, alegando inconsistências nos pontos que menciona. Recebo a petição de ID 98a6060 em substituição à de ID 3fa51fa, conforme requerido. 2 - Conheço dos embargos, por tempestivos. Assiste razão ao embargante. Na manifestação de ID 1c93f35 a parte autora formulou pedido de expedição de alvará para levantamento dos valores de FGTS decorrentes do vínculo empregatício reconhecido nestes autos. A sentença de ID d35090f extinguiu o feito pela quitação do acordo e determinou seu arquivamento, sem apreciar o requerimento pendente. Configurada a omissão, passo a saná-la. O acordo homologado contemplou a regularização do vínculo empregatício do falecido ELDER DA SILVA MARCELINO e o recolhimento dos depósitos de FGTS correspondentes. O reclamante LUCCA VICENTE MARCELINO, seu filho menor, requer o levantamento desses valores por intermédio de sua genitora, para atendimento de suas necessidades de subsistência e educação. O art. 1º, § 1º, da Lei nº 6.858/80 admite autorização judicial para utilização das quotas atribuídas a menores em despesas necessárias à sua subsistência e educação. Considerando a finalidade indicada e a perda da contribuição financeira paterna em razão do falecimento, defiro o requerimento. Expeça-se alvará judicial perante a Caixa Econômica Federal para levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS de titularidade de ELDER DA SILVA MARCELINO, decorrente do vínculo empregatício mantido com ASTROART SERVIÇOS DE MARCAÇÕES LTDA., em favor de LUCCA VICENTE MARCELINO. Deverá constar expressamente do alvará a autorização para que CÍNTIA MARIA CAETANO VICENTE DOS SANTOS, na qualidade de genitora e representante legal do menor, proceda ao levantamento dos valores, que deverão ser destinados exclusivamente às despesas necessárias à subsistência e educação do filho. O levantamento será realizado pela genitora, conforme requerido na petição substitutiva, ficando superado o pedido anterior de transferência para a conta da patrona. 3 – Assim, julgo procedentes os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão e deferir a expedição do alvará, nos termos da fundamentação supra, mantida a extinção do feito pela quitação do acordo. Publique-se para ciência das partes. VARGINHA/MG, 19 de outubro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L.V.M.