Ementa
Posto isso, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil.
Posto isso, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil.
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011247-83.2020.4.04.7002/PR EXEQUENTE : FRANCISCO HOFFMANN (Sucessão) ADVOGADO(A) : Elaine Alecio (OAB PR061094) SENTENÇA Posto isso, julgo extinta a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, e artigo 925 do Código de Processo Civil.