Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. JOSE TARCISIO JANUARIO Juiz Federal
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. JOSE TARCISIO JANUARIO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5005254-89.2020.4.03.6128 AUTOR: MARIA DEOLINDA DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) AUTOR: JONATHAN SILVA ROCHA - SP338024 ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLA SCHIAVO FIORINI - SP346643 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARILENE MENDES ADVOGADO do(a) REU: HILDEBRANDO PINHEIRO - SP168143 ADVOGADO do(a) REU: FABIANO MACHADO MARTINS - SP202816 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por MARIA DEOLINDA DO NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, MARILENE MENDES. Regularmente processado o feito, após o trânsito em julgado, iniciou-se o cumprimento de sentença. Extrato de pagamento de RPV/PRC e respectivos levantamentos / transferências, conforme tabela abaixo: RPV / Precatório Id de comprovante de pagamento Id de comprovante de levantamento / transferência Autor 574560873 585938849 Honorários contratuais (se houver) 585938848 Honorários Sucumbenciais 366232143 585938847 Vieram os autos conclusos. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II e artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, remetam-se estes autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. P.I. JOSE TARCISIO JANUARIO Juiz Federal